FAQ. O título de eleitor é um documento obrigatório para obtenção de emprego? No eSocial serão prestadas informações relativas a ele?
Não. Essa informação não consta nos leiautes do eSocial.

Quanto a obrigatoriedade de o empregado apresentar o título de eleitor ao seu empregador, vejamos o que diz o § 1º do art. 7º do Codigo Eleitoral, instituído pela Lei 4.737, de 1965:
Art. 7º …
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Sendo assim, verifica-se que o fato de o empregado não estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral só causa reflexos para o exercício de cargos ou empregos públicos.