Definido valor do novo piso salarial estadual do empregado doméstico em Santa Catarina

A Lei Complementar 694, de 3 de abril de 2017 estabeleceu os novos valores dos pisos salariais para aquele estado.

Dentre as várias profissões e funções, foi definido o valor de R$ 1.078,00 para o piso salarial estadual do empregado doméstico, retroativo a 1º de janeiro de 2017.

Sendo assim, os empregadores domésticos terão de informar a alteração contratual no eSocial, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Além disso, terá de fazer a alteração salarial na CTPS do empregado doméstico.

Tem, ainda, de fazer o pagamento da diferença salarial relativa aos meses de janeiro a março de 2017. Para isso, poderá lançar o valor dessa diferença na folha de pagamento do mês de abril. O valor da diferença salarial relativa a cada um dos dois meses é de R$ 69,00 (R$ 1.078,00 – R$ 1.009,00).

O empregador tem, então, de lançar o valor de R$ 207,00 na rubrica eSocial3500 -Diferença de remuneração mensal. Com essa informação, o sistema irá incluir o valor dessa diferença no cálculo do valor da contribuição previdenciária, GILRAT e FGTS a serem recolhidos pelo empregador.

Clique aqui para ver o texto completo da lei complementar 694.