Portaria n.º 877, de 24 de outubro de 2018
(DOU de 25/10/2018)
(Repub. DOU de 26/10/2018 – Seção 1)
Altera a alínea “l” do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017
e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de
1943, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 –
Equipamento de Proteção Individual – EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação
dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:
“6.8.1
………………
“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.
………………
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante
ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a
emissão de novo CA.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
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(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União n.º 206, de 25 de
outubro de 2018, Seção 1, página 76.