Portaria nº 797, de 27 de dezembro de 2018
(DOU 31/12/2018)

Altera os prazos previstos na Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU de 24/7/2018.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24/7/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Certificados de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2019, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 (seis) meses.
……………………………………………..”

Art. 2º Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24/7/2018, para 30 de junho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE ENEAS LYRA CAMARGO