Portaria nº 540, de 25 de maio de 2016
(DOU de 27/05/2016) (REVOGADA PELA PORTARIA 672, DE 2021)

Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras – SCPO e dá outras providencias.

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

Resolve:
Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA