Portaria nº 424, de 14 de abril de 2016
(DOU de 15/04/2016)

(Revogada pela Portaria 1417, de 2019)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Relações do Trabalho para decidir os pedidos de registro sindical e alteração estatutária, nos termos do art. 2º da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2008.
Parágrafo único. Na ocorrência de impedimento ou suspeição da autoridade indicada no caput, nos termos da lei, e perante os seus afastamentos legais ou eventuais, será competente o seu substituto legal para decidir os pedidos de registro sindical e alteração estatutária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 43, de 22 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 23 de janeiro de 2009, Seção 2, Nº. 16, pág. 32.

MIGUEL ROSSETTO