Portaria MTE Nº 414, de 7 de abril de 2015
(DOU de 09/04/2015)

(Revogada pela Portaria 1417, de 2019)

Altera o inciso II do art. 5º e acrescentar os arts. 22-A e 22-B à Portaria nº 186 de 2008, que dispõe sobre o pedido de registro sindical dirigido ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

O Ministro Do Trabalho E Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 5º e acrescentar os arts. 22-A e 22-B à Portaria nº 186/2008, de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º. (…..)

II – insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados, na forma dos arts. 2º, 3º e 22, quando a entidade requerente, dentro do prazo de vinte dias, após notificada, não suprir a insuficiência ou a irregularidade;” (NR)

“Art. 22-A. Para atualização dos dados cadastrais aplica-se às entidades de grau superior o disposto nos art. 36 a 38 da Portaria nº 326/2013-MTE. ”

“Art. 22-B. Os estatutos sociais e as atas previstos nesta Portaria deverão estar registrados no cartório da comarca da sede da entidade requerente.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os processos em curso neste Ministério.

MANOEL DIAS