Decreto Estadual PR nº 387, de 30/01/2019)
(DOU-PR de 30/01/2019)

Fixa os novos valores do Piso Salarial do Estado do Paraná, válidos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2.º e 3.º da Lei nº 18.766 de 1º de março de 2016, bem como o contido no protocolado sob o n° 15.517.031-0,

DECRETA:

Art. 1.º Fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento nos arts. 2.º e 3.º da Lei nº 18.766, de 1.º de maio de 2016, passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:
I – GRUPO I – R$ 1.306,80 (mil e trezentos e seis reais e oitenta centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ;
II – GRUPO II – R$ 1.355,20 (mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ;
III – GRUPO III – R$ 1.403,60 (mil e quatrocentos e três reais e sessenta centavos) para as categorias que compõem os Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ;
IV – GRUPO IV – R$ 1.509,20 (mil e quinhentos e nove reais e vinte centavos) para as categorias que compõem o Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ;

Art. 2.º Este Decreto não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou acordo coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.

Art. 3.º Os pisos fixados neste Decreto não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil

ADAYR CABRAL FILHO
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Diretos Humanos, em exercício