Lei Complementar SC nº 694, de 3 de abril de 2017
(DOE SC 04/04/2017)

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º…..
I – R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores: …..
II – R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores: …..
III – R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores: …..
IV – R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
…..” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 03 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa