Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 673, de 20 de abril de 2016
(DOE/SC de 25/04/2016)

Altera o artigo 1º da Lei Complementar 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar SC nº 459/2009, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º……………
I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
…………………….
II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
…………………….
III – R$ 1.104,00 (mil cento e quatro reais) para os trabalhadores:
…………………….
IV – R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta oito reais) para os trabalhadores:
…………………….”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 20 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

NELSON ANTONIO SERPA