Lei nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro